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Leis e informações tributarias

Publicado: 01/01/2000

Leis
Nº 720/2015
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa dos Patos-Mg e dá outras providências.https://lagoadospatos.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/LEI-COMPLEMENTAR-No-720-2015-PLANO-DE-CARGOS.pdf


Site de Lagoa dos Patos - MG: https://lagoadospatos.mg.gov.br/


Nº 760/2017
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.30/07/2017https://lagoadospatos.mg.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/Lei-760-2017.pdf


Nº 821/20192019821-2019 – “Dá nova redação ao artigo 2º. da Lei 813, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências”.06/11/2019https://lagoadospatos.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/821-2019-D%C3%A1-nova-reda%C3%A7%C3%A3o-ao-artigo-2%C2%BA.-da-Lei-813-de-20-de-agosto-de-2019-e-d%C3%A1-outras-provid%C3%AAncias.pdf


Nº 813/20192019lei 813-2019 reajusta vencimento professor monitor e autoriza gratificaçaõ por produtividade20/08/2019https://lagoadospatos.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/lei-813-2019-reajusta-vencimento-professor-monitor-e-autoriza-gratifica%C3%A7a%C3%B5-por-produtividade.pdf


caso tenha alterações nos links, será corrigido. Agradeço a atenção, obrigado.


Também em anexo, o plano de cargos de 2002, onde tinha as atividades de fiscal de rendas I, fiscal de rendas II, fiscal de rendas III, considerada FISCALIZAÇÃO juntamente com iscal de Obras e Posturas I, iscal de Obras e Posturas II e iscal de Obras e Posturas III, onde em 2002, as atividades de fiscal de rendas eram:


CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA

FISCAL DE RENDAS FISCO FISCALIZAÇÃO

ESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Divulgar a política de arrecadação da municipalidade, coordenando, supervisionando e

executando o processo de arrecadação, lançamento, cobrança e aplicação de multas da

Prefeitura Municipal. _____________________________________________________________

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamentos e cobrança de tributos da

Prefeitura Municipal, com vistas à difusão da Legislação em vigor; Realizar estudos

técnicos-econômicos para apuração de receitas mais reais pelas empresas; Realizar estudos,

levantamentos, pesquisas e avalizações para apurar a sonegação intencional; Colher dados

de interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes,

tendo em vista identificar contribuintes omissos, lucros nãodeclarados e outras

irregularidades; Lavrar autos de infração e termos de fiscalização; Lavrar termos de

apreensão de livros e documentos fiscais; Fiscalizar os serviços prestados eventualmente

em circos, teatros,publicidade e outros; Fiscalizar a exatidão da cobrança realizada

concernente ao imposto sobre serviços; Fazer conferência sobre o recolhimento do imposto

de prestação de serviços pela alíquota fixa, bem como da taxa de licença de localização;

Auxiliar na avaliação de imóveis para efeito de lançamento, vistoriando-os; Auxliar no

exame e despacho de processos de solicitação de prorrogação de prazos para pagamento de

tributos e taxas; Auxiliar na emissão de pareceres sobre normas de direito financeiro nos

recursos interpostos pelas empresas autuadas; providenciar a expedição de notificações e

intimações por meio de memorandos ou outras formas de correspondências; Auxiliar no

despacho de processo de infrações, notificações e outros; Orientar os contribuintes

prestando informações e esclarecimentos; participar com outros especialistas e técnicos, da

solução dos problemas de arrecadação e fiscalização do Município; Redigir relatório

mensaldas atividades fiscais; Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação; Participar

de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos

documentos, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição; Em muitos casos

providenciar diretamente a correção d w- condição ilegal ou indesejável, mediante

advertência ao infrator e lavratura do auto; Desempenhar outras aífibuições que, por suas

características, se incluam na sua esfera de competência.


e o fiscal de posturas:


CARGO

FISCAL DE OBRAS E

POSTURAS


GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA

FISCO FISCALIZAÇÃO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA D<

Os ocupantes do cargo têm

públicas ou particulares, em

quanto ao cumprimento da Lej


D CARGO:

como atribuições, as atividades de fiscalização de obras

obediência ao código de obras, orientando os contribuintes

islação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Em muitos casos providênciar diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável,

mediante advertência ao infrator do auto; Realizar tarefas administrativas relativa área

tributária; Orientar os contribuintes quanto a aplicação do Código de Obras e demais

legislações pertinentes; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se

devidamente licenciadas; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela Prefeitura; Fiscalizar

obras públicas do Município, quando determinado; Elaborar relatórios das atividades

desenvolvidas; Acompanhar os trabalhos de construção de pontes, bueiros, estradas

vicinais, etc; Vistoriar periodicamente as estradas vicinais bueiros e pontes para verificação

do seu estado de conservação.

Executar outras tarefas correlatas.



Agora para minha atividade como agente fazendário: Sendo que colocam como administrativo mesmo eu fazendo fiscalização:

CARREIRA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO PRÉ-REQUISITO NÍVEL MÉDIO COMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de fiscalização de obras publicas ou particulares, em obediência ao código de obras, orientando os contribuintes quanto ao cumprimentos da Legislação; atuação junto ao Setor Fazendário do município em tarefas correlatas;


DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atuar na fiscalização de serviços e obras na zona urbana e rural do município, observando-se a correção da condição ilegal ou indesejável mediante advertência ao infrator do auto; realizar tarefas administrativas relativa a área tributária; orientar contribuintes quanto a aplicação do Código de obras e demais legislações pertinentes; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela Prefeitura; Fiscalizar obras publicas do município, quando determinado; elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; acompanhar os trabalhos de construção de pontes, bueiros, estradas vicinais, etc; vistoriar periodicamente as estradas vicinais, bueiros e pontes para verificação de seu estado de conservação, fazer relatório fotográfico e arquivo de inspeções, fiscalizações realizadas; executar outras tarefas correlatas;


na lei 720/2015 eles extinguem os cargos

ANEXO II – CARGOS EXTINTOS Cargos Extintos Oficial de serviços públicos I – II - III Oficial especializado Condutor de maquinas leves Fiscal de rendas I-II-III Fiscal de obras e posturas Inspetor de ensino I – II - III Assistente de atividades escolares I-II-III Técnico de nível médio I-II-III


fazem com que as atividades de Fiscal de rendas I-II-III Fiscal de obras e posturas sejam absorvidas pelo agente fazendario, não pagando insalubridade mesmo exercendo fiscalização e risco a sol e pessoas que podem ser perigo a vida.


https://drive.google.com/drive/folders/1zyKg5dFyhnsgQW0cK6qcaFdu9ReRna6l?usp=sharing


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